Acidente de Consumo com Recall Não Realizado
Tribunal da IA — Curso IA na Advocacia Moderna
Nomes, CPFs, RGs, endereços, CNPJs, números de processos, chassis e demais informações são simulados para fins exclusivamente didáticos. Qualquer semelhança com pessoas ou empresas reais é mera coincidência.
Documento 1
8a Delegacia de Polícia — Asa Sul
SAIS Quadra 7, Lote 23 — Brasília/DF — CEP 70610-000
Telefone: (61) 3207-4852
Natureza: Acidente de Trânsito com Lesão Corporal Grave
O comunicante relata que, na data e horário informados, conduzia seu veículo AutoBrasil Velox 2023 pela via de acesso interna da SQS 308, em direção ao estacionamento do Bloco B, trafegando a velocidade aproximada de 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora), dentro do limite estabelecido para a via.
Ao se aproximar de uma faixa de pedestres localizada na via, o comunicante acionou o pedal do freio para reduzir a velocidade. Nesse momento, sentiu que o pedal foi até o assoalho do veículo sem apresentar qualquer resistência, não havendo resposta do sistema de frenagem. Declara ter tentado acionar o freio repetidas vezes, sem sucesso.
Sem capacidade de frenagem, o comunicante tentou desviar girando o volante para a direita, mas não conseguiu evitar a colisão frontal contra um poste de iluminação pública situado na calçada lateral da via. O impacto ocorreu na parte frontal esquerda do veículo a velocidade estimada pelo comunicante entre 40 e 50 km/h.
O comunicante ficou preso nas ferragens por aproximadamente 15 (quinze) minutos até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), que realizou o desencarceramento. O SAMU foi acionado e conduziu a vítima ao Hospital de Base do Distrito Federal, onde deu entrada às 18h22min com politraumatismo.
O comunicante afirma categoricamente que o veículo estava com todas as revisões em dia junto a concessionária autorizada AutoBrasil Center (unidade Asa Norte) e que jamais realizou qualquer alteração no sistema de freios do veículo.
1. Vítima socorrida pelo SAMU ao Hospital de Base do DF.
2. Veículo removido ao pátio da 8a DP para realização de perícia técnica.
3. Determinada requisição de exame perícial no veículo ao Instituto de Criminalistica da PCDF.
4. Solicitado histórico de revisões do veículo junto a concessionária.
5. Local preservado e fotografado pela equipe polícial.
Delegado Responsável:
RICARDO ALMEIDA BORGES
Delegado de Polícia — PCDF
Matricula 57.924-8
Brasília/DF, 20 de maio de 2024.
Documento 2
Instituto de Criminalistica — Seção de Perícias em Veículos
SPO Conjunto A, Lote 23 — Brasília/DF
Referência: BO n. 2024/053.847 — 8a DP/Asa Sul
Requisitante: Delegado Ricardo Almeida Borges
O veículo apresenta danos severos na parte frontal, concentrados no lado esquerdo. O para-choque dianteiro encontra-se destruído. O capo apresenta deformação em "V" compatível com impacto contra corpo rígido cilíndrico (poste). O motor foi deslocado aproximadamente 12 cm para trás. Airbags frontais acionados. Cinto de segurança do motorista com marcas de tensionamento (pretensor acionado). Hodômetro registra 28.472 km.
3.1. Circuito Hidráulico: Procedeu-se a análise completa do circuito hidráulico de frenagem. Verificou-se que o reservatorio de fluido de freio encontrava-se com nível adequado. O fluido apresenta coloração e viscosidade normais, sem sinais de contaminação. As tubulações rigidas e flexiveis não apresentaram fissuras, desgastes ou vazamentos prévios ao acidente.
3.2. Válvula Dosadora: Ao examinar a válvula dosadora do circuito de frenagem traseira, este perito identificou micro-fissura de aproximadamente 2,3 mm no corpo da válvula, localizada na região da sede de vedação do êmbolo. A fissura apresenta características de fadiga de material (propagação lenta), e não de ruptura por impacto. A micro-fissura permitia o retorno do fluido de freio ao reservatório quando o pedal era acionado, impedindo a geração de pressão suficiente no circuito traseiro.
3.3. Circuito Dianteiro: A análise do circuito dianteiro revelou que, embora os componentes dianteiros estejam individualmente integros, a perda de pressao no circuito traseiro causou sobrecarga no circuito dianteiro, levando a abertura da válvula de alivio do cilindro mestre. Este fenômeno e denominado "falha cascata" e resulta na perda total da capacidade de frenagem.
3.4. Sistema ABS: A unidade de controle eletrônico (ECU) do sistema ABS foi extraida e submetida a leitura de códigos de falha (DTC). Foram encontrados os seguintes códigos: C1234 (Pressao insuficiente — circuito traseiro), C1298 (Falha de comunicação — sensor de pressao traseiro). O sistema ABS não conseguiu atuar porque a pressao hidráulica no circuito estava abaixo do limiar mínimo de operação (3 bar). Trata-se de falha cascata decorrente do defeito na válvula dosadora.
Amostras do corpo da válvula dosadora foram submetidas a análise metalografica no laboratório do Instituto de Criminalistica. Os resultados indicam:
a) A liga de alumínio utilizada na válvula apresenta microporosidades na regiao próxima a fissura, sugestivas de defeito no processo de fundição;
b) As marcas de propagação da trinca são radiais e concentricas, compativeis com falha por fadiga iniciada em ponto de concentração de tensao (porosidade);
c) Não há sinais de corrosão, desgaste abrasivo ou dano mecânico externo que justifique a falha;
d) A composição química da liga está dentro da especificação, porém a distribuição microestrutural indica resfriamento irregular durante a fabricação.
Foram apresentados pelo proprietário os seguintes documentos de manutenção:
a) Revisão de 10.000 km (14/06/2023) — AutoBrasil Center Asa Norte — NF 0024871;
b) Revisão de 20.000 km (08/01/2024) — AutoBrasil Center Asa Norte — NF 0031459;
c) Troca de pneus (12/03/2024) — PneuTop Comércio Ltda. — NF 0089234;
Todas as revisões foram realizadas dentro do prazo e quilometragem recomendados pelo fabricante. Não há evidência de manutenção inadequada, negligência ou alteração do sistema de frenagem pelo proprietário ou por terceiros.
Este perito tomou conhecimento de que a fabricante AutoBrasil S.A. públicou, em 20/03/2024, o Recall Voluntário n. RV-2024-003, que abrange exatamente o defeito na válvula dosadora do sistema de frenagem dos veículos Velox 2023. O chassi do veículo períciado (9AB72F1HXPB034527) encontra-se dentro da faixa de chassis afetados pelo recall (9AB72F1HXPB010001 a 9AB72F1HXPB045000). O veículo não foi submetido ao procedimento de recall até a data do acidente.
Diante do exposto, este perito conclui que:
I. O acidente foi causado por falha total do sistema de frenagem do veículo AutoBrasil Velox 2023;
II. A falha teve origem em micro-fissura na válvula dosadora do circuito de frenagem traseiro, que provocou falha cascata atingindo também o circuito dianteiro e o sistema ABS;
III. A micro-fissura decorre de defeito no processo de fabricação da válvula (porosidade na fundição), sendo portanto de natureza fabril;
IV. Não foram encontradas evidências de que o defeito tenha sido causado ou agravado por uso inadequado, manutenção negligente ou qualquer intervenção do proprietário;
V. O defeito encontrado e compatível com o descrito no Recall Voluntário n. RV-2024-003, públicado pela fabricante 2 (dois) meses antes do acidente;
VI. A falha é de natureza fabril, não decorrente de uso ou manutenção.
CARLOS EDUARDO PINTO MENEZES
Perito Criminal — Engenharia Mecânica
Matricula 42.318-6 — PCDF
CREA 14.892-D/DF
Brasília/DF, 30 de maio de 2024.
Documento 3
CNPJ: 12.456.789/0001-34
Rod. Presidente Dutra, km 214 — Resende/RJ — CEP 27520-000
SAC: 0800 701 2345 | www.autobrasil.com.br
Recall n. RV-2024-003
Data de públicação: 20 de março de 2024
Modelo: AutoBrasil Velox 1.8 Turbo
Ano/Modelo: 2022/2023 e 2023/2023
Chassis abrangidos: 9AB72F1HXPB010001 a 9AB72F1HXPB045000
Total de veículos afetados: 12.500 (doze mil e quinhentas) unidades
Período de fabricação: Agosto de 2022 a Março de 2023
A AutoBrasil S.A. identificou que um lote específico de válvulas dosadoras do sistema de frenagem hidráulica, fornecido pela empresa ComponentAuto Ltda., pode apresentar possível falha estrutural (micro-fissura) no corpo da válvula. O defeito está relacionado ao processo de fundição do componente e pode comprometer a eficiência do sistema de frenagem ao longo do tempo.
Em situações extremas, a falha na válvula dosadora pode causar perda de pressao no circuito hidráulico de frenagem, resultando em perda parcial ou total da capacidade de frenagem do veículo, com risco de acidentes e lesões graves aos ocupantes e terceiros.
Substituição gratuita da válvula dosadora do sistema de frenagem hidráulica por componente de novo lote, devidamente testado e homologado. O serviço será realizado sem nenhum custo ao proprietário em qualquer concessionária autorizada AutoBrasil no território nacional.
Tempo estimado do serviço: Aproximadamente 2 (duas) horas.
O agendamento pode ser realizado pelos seguintes canais:
Telefone: 0800 701 2345 (segunda a sexta, 8h as 18h)
Site: www.autobrasil.com.br/recall
Concessionarias: Lista completa em www.autobrasil.com.br/concessionárias
Este comunicado será disponibilizado no site da AutoBrasil (www.autobrasil.com.br/recall) e comunicado ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e aos Procons estaduais.
Observação: O comunicado NÃO menciona envio de carta registrada, e-mail, SMS ou qualquer outra forma de notificação individual e direta aos proprietários dos veículos afetados.
AUTOBRASIL S.A.
Diretoria de Pós-Venda e Qualidade
Resende/RJ, 20 de março de 2024.
Documento 4
PROCON-DF
SCS Quadra 8, Bloco B-60, Ed. Venancio 2000 — Brasília/DF — CEP 70333-900
Telefone: 151 | www.procon.df.gov.br
Processo Administrativo n. 2024/001.847
1. Em 15 de março de 2024, a empresa AutoBrasil S.A. comúnicou formalmente a este órgão de defesa do consumidor a existencia de defeito de fabricação na válvula dosadora do sistema de frenagem dos veículos modelo Velox 2023, abrangendo 12.500 (doze mil e quinhentas) unidades, com chassis de n. 9AB72F1HXPB010001 a 9AB72F1HXPB045000.
2. A campanha de recall foi formalmente registrada neste instituto sob o n. RC-2024/047, com data de públicação prevista para 20 de março de 2024.
3. Conforme documentação apresentada pela AutoBrasil S.A. e confirmada por este instituto, a forma de comunicação aos consumidores proprietários dos veículos afetados foi EXCLUSIVAMENTE por meio de públicação no site institucional da empresa (www.autobrasil.com.br/recall).
4. Consta dos autos que a AutoBrasil S.A. NÃO realizou nenhuma das seguintes formas de comunicação individual e direta aos proprietários dos veículos afetados:
5. De acordo com relatório de acompanhamento da campanha de recall, atualizado até 20 de maio de 2024 (data do acidente objeto do BO 2024/053.847), os números de adesão são os seguintes:
6. O baixo índice de adesão (16,8%) e, na avaliação técnica deste instituto, indicativo de insuficiência na forma de comunicação adotada pela fornecedora, considerando que a públicação exclusivamente em site institucional não assegura que a totalidade dos consumidores afetados tome conhecimento da existencia do defeito e da necessidade de comparecer a concessionária para reparo gratuito.
7. O veículo de placa RDF-7A23, chassi 9AB72F1HXPB034527, de propriedade de Marcos Antonio Ferreira da Costa, encontra-se na faixa de chassis afetados pelo recall e não consta nos registros como tendo sido submetido ao procedimento de reparo.
FERNANDA BEATRIZ OLIVEIRA RAMOS
Diretora de Fiscalização — Procon-DF
Matricula 173.482-9
Brasília/DF, 10 de junho de 2024.
Documento 5
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — SES/DF
SMHS Quadra 101, Área Especial — Asa Sul, Brasília/DF — CEP 70330-150
CNES: 0010456
Prontuario n. 2024/089.347
1. S82.1 — Fratura exposta da diafise da tibia esquerda (Gustilo tipo IIIA)
2. S82.1 — Fratura da diafise da fibula esquerda
3. S82.0 — Fratura da patela esquerda (cominutiva)
4. S22.3 — Fratura de arcos costais (4a, 5a e 6a costelas a esquerda)
5. S27.0 — Contusao pulmonar esquerda (pneumotórax laminar)
6. S80.0 — Contusoes multiplas em membro inferior esquerdo
7. S61.0 — Ferimentos corto-contusos em face e membro superior esquerdo
1a Cirurgia (21/05/2024) — Urgencia: Osteossintese da tibia esquerda com haste intramedular bloqueada + fixação da fibula com placa e parafusos + lavagem e desbridamento da fratura exposta + drenagem de pneumotórax por toracostomia. Equipe: Dr. Henrique Tavares Lopes (CRM-DF 14.827) e Dra. Juliana Andrade (CRM-DF 18.543). Duração: 4h20min. Anestesia geral.
2a Cirurgia (07/06/2024): Osteossintese da patela esquerda com banda de tensao (técnica de cerclagem com fios de Kirschner) + nova lavagem cirurgica da tibia. Equipe: Dr. Henrique Tavares Lopes (CRM-DF 14.827). Duração: 2h40min. Anestesia raquidiana.
3a Cirurgia (15/07/2024): Artroscopia do joelho esquerdo para avaliação e reparo de lesão condral + reconstrução parcial do ligamento colateral medial + retirada de fragmentos osteocondrais livres. Equipe: Dr. Henrique Tavares Lopes (CRM-DF 14.827) e Dr. Marcio Bessa (CRM-DF 21.094). Duração: 3h10min. Anestesia raquidiana com sedação.
Paciente admitido em estado grave, hemodinamicamente instável, submetido a cirurgia de urgência nas primeiras 12 horas. Permaneceu em UTI por 5 (cinco) dias. Apresentou complicação com infecção do sitio cirurgico (tibia) no 18o dia, tratada com antibioticoterapia endovenosa (Vancomicina + Meropenem) por 21 dias. Evolução satisfatória após controle infeccioso. Iniciou fisioterapia motora no leito a partir do 30o dia. Transferido para enfermaria ortopedica no 35o dia.
Ao longo da internação, paciente apresentou quadro de ansiedade e insonia tratados com suporte psiquiatrico (Escitalopram 10mg + Zolpidem 5mg).
Paciente em alta hospitalar em 18/08/2024, em uso de muletas, com imobilizador de joelho esquerdo, com as seguintes condições:
O paciente apresenta perda estimada de 40% (quarenta por cento) da mobilidade do joelho esquerdo, com prognostico de sequela permanente, considerando a gravidade das fraturas, o acometimento articular e condral, e as complicações infecciosas durante a internação.
Prognostico funcional:
1. Fisioterapia motora e hidroterapia — 3x por semana, por tempo indeterminado
2. Acompanhamento ortopedico mensal
3. Acompanhamento psiquiatrico quinzenal
4. Médicamentos: Pregabalina 75mg 12/12h, Tramadol 50mg se dor, Escitalopram 10mg/dia
5. Radiografia de controle em 30 e 60 dias
6. Uso de imobilizador de joelho e muletas até orientação contrária
Dr. HENRIQUE TAVARES LOPES
Médico Ortopedista e Traumatologista
CRM-DF 14.827 | RQE 8.491
Chefe da Equipe de Ortopedia — HBDF
Brasília/DF, 18 de agosto de 2024.
Documento 6
Paciente: Marcos Antonio Ferreira da Costa — CPF: 021.438.761-54
Período: 20/05/2024 a 18/11/2024
| N. | Descrição | Prestador | CNPJ | Data | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Internação hospitalar (90 dias) — enfermaria e UTI | Hospital de Base do DF | 03.450.123/0001-67 | 20/05 a 18/08/2024 | 45.000,00 |
| 2 | Cirurgias (3 procedimentos), anestesia, centro cirurgico e materiais de osteossintese (haste, placa, parafusos, fios) | Hospital de Base do DF | 03.450.123/0001-67 | 21/05, 07/06 e 15/07/2024 | 28.500,00 |
| 3 | Médicamentos (antibioticos, analgesicos, antiinflamatorios, psicotropicos) | Drogaria Farma Vida Ltda. | 08.721.394/0001-85 | Diversas (mai-nov/2024) | 8.200,00 |
| 4 | Fisioterapia motora e hidroterapia (48 sessoes) | FisioCenter Reabilitação Ltda. | 14.328.901/0001-42 | Set a nov/2024 | 7.800,00 |
| 5 | Transporte (ambulancia particular — 3 remoções inter-hospitalares + 12 deslocamentos para consultas) | Rescue Transportes Médicos Ltda. | 21.483.760/0001-19 | Diversas (mai-out/2024) | 3.500,00 |
| 6 | Equipamentos ortopedicos (muletas, imobilizador de joelho, bengala articulada) | OrthoMed Equipamentos Ltda. | 17.892.034/0001-56 | 19/08/2024 | 2.000,00 |
| TOTAL GERAL DAS DESPESAS COMPROVADAS | 95.000,00 | ||||
1. Todos os valores acima estao comprovados por notas fiscais eletrônicas (NF-e) e recibos de prestação de serviços médicos, cujas cópias autenticadas acompanham este resumo.
2. O valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) refere-se exclusivamente a despesas médicas e hospitalares já incorridas até 18/11/2024. Não inclui gastos futuros com fisioterapia continuada, médicamentos de uso crônico, eventuais novas cirurgias ou tratamento psiquiatrico.
3. O paciente encontrava-se licenciado de suas atividades profissionais desde a data do acidente (20/05/2024), com perda de renda mensal estimada em R$ 14.500,00 (salário como engenheiro civil senior). Os lucros cessantes não estao computados neste resumo.
4. Gastos com deslocamento de familiares (cônjuge e mae do paciente) para acompanhamento hospitalar durante os 90 dias de internação também não estao computados.
Documento compilado por:
MARCOS ANTONIO FERREIRA DA COSTA
(Vítima / Autor)
Brasília/DF, 25 de novembro de 2024.